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Quando pedir direito de resposta em campanhas institucionais

  • Foto do escritor: João Pedro G. Reis
    João Pedro G. Reis
  • 18 de nov.
  • 10 min de leitura

Como diretor executivo da Communicare, venho acompanhando, ao longo de mais de duas décadas, a evolução e a complexidade do direito de resposta no contexto de campanhas institucionais e políticas. Esta ferramenta jurídica, fundamental para assegurar a reputação e a integridade de candidaturas, entidades e mandatos, é um dos temas que mais provocam dúvidas e debates em períodos de intensa comunicação pública. Nas linhas abaixo, compartilho um panorama aprofundado sobre “quando pedir direito de resposta em campanhas institucionais”, destacando estratégias práticas, pontos de atenção e exemplos que vivenciei ao lado de clientes dos mais variados perfis.


O que é direito de resposta em campanhas institucionais?


Direito de resposta é uma garantia legal para pessoas, partidos, entidades e candidatos atingidos por afirmações ofensivas, inverídicas ou deturpadas em meios de comunicação, especialmente em contextos eleitorais e institucionais. Essa prerrogativa está prevista, principalmente, na legislação eleitoral, mas também pode ter reflexos em outras áreas do direito quando a reputação institucional está em jogo.

O objetivo do direito de resposta é possibilitar que o ofendido tenha espaço e tempo equivalentes ao da ofensa, para restabelecer a verdade dos fatos perante o mesmo público atingido pela mensagem irregular. Essa lógica vale tanto para veículos de comunicação tradicionais quanto para meios digitais, como redes sociais, portais, newsletter, rádio e televisão.

Na Communicare, sempre ressalto aos meus clientes que o direito de resposta não é apenas um remédio reativo. Ele também é parte importante da estratégia de proteção e fortalecimento de imagem, já que o simples pedido – mesmo quando não acatado – demonstra postura ativa diante de ataques e inverdades.


Por que o direito de resposta é tão presente em campanhas?


O cenário institucional e eleitoral brasileiro se caracteriza por disputas acirradas, intensa circulação de informações e, infelizmente, recorrência de fake news. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na semana seguinte ao primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, quase metade das ações registradas no TSE envolviam pedidos de direito de resposta, refletindo a importância deste mecanismo em contextos decisivos (fonte: CNN Brasil).

No que diz respeito a campanhas institucionais – sejam elas de organizações, entidades de classe, sindicatos, conselhos ou equipes de mandato – o risco de ataques reputacionais aumenta conforme a exposição cresce. Em minha atuação, vejo que, muitas vezes, o direito de resposta se torna o único caminho capaz de contrabalancear informações deturpadas que circulam na mídia ou na internet, limitando prejuízos à imagem e agregando respaldo legal às ações de comunicação.


Quando pedir direito de resposta: critérios fundamentais


Identificar o momento correto para solicitar direito de resposta exige critério, análise técnica e senso de oportunidade. Não basta se sentir incomodado com uma matéria: é necessário avaliar o conteúdo, identificar o dano à honra e à reputação e checar se a legislação respalda a iniciativa.


Analisando a gravidade do ataque


De acordo com minha experiência, há três perguntas essenciais que sempre faço antes de decidir pelo pedido:

  1. Existe informação sabidamente inverídica ou distorcida no conteúdo publicado?

  2. O material imputou ato ilícito, fato desabonador ou adjetivação ofensiva à campanha, entidade ou pessoa atingida?

  3. O alcance da publicação compromete a reputação, o desempenho ou a legitimidade do representado junto ao seu público?

Se as três respostas forem “sim”, a chance de sucesso na solicitação de resposta cresce de forma considerável.


Prazos e canais específicos


Uma das maiores causas de perda de direito de resposta nas campanhas que acompanhei é a perda de prazo. Afinal, a regra é clara – e rigorosa:

  • No horário eleitoral gratuito, o pedido deve ser apresentado em até um dia após a veiculação do conteúdo ofensivo.

  • Na propaganda eleitoral da internet, vale o tempo em que a mensagem está publicada ou até três dias após a retirada do conteúdo.

Esses dados estão publicados pelo próprio TSE e mostram como o acompanhamento contínuo, com apoio profissional, é determinante para não perder o direito.


Quando “não” pedir direito de resposta?


Na prática, eu mesmo já aconselhei campanhas a abrirem mão da resposta quando:

  • O conteúdo ofensivo não teve repercussão significativa ou permaneceu restrito a canais marginais.

  • A resposta judicial poderia acirrar ainda mais embates sem retorno reputacional positivo.

  • Existem outros caminhos de comunicação estratégica que neutralizem o dano sem recorrer ao Judiciário.

Nem todo ataque justifica o uso do direito de resposta. O bom senso precisa prevalecer.

Essa ponderação fortalece, inclusive, as recomendações que a Communicare traz em seu conteúdo sobre gestão de crises reputacionais.


Elementos legais do direito de resposta: leis, resoluções e procedimentos


Solicitar direito de resposta requer conhecimento das normas que regem o processo, principalmente em campanhas eleitorais e institucionais. A Resolução TSE nº 23.672/2021 é referência, regulamentando pedidos feitos por partidos, federações, coligações, candidaturas e pessoas físicas ou jurídicas atingidas durante as eleições (fonte: TSE).

O rito é sumário, com prazos que variam de 24 a 72 horas para apresentação de defesa e decisão, criando ambiente de alta pressão para advogados e equipes de comunicação. Em 2024, por exemplo, cartórios eleitorais passaram a funcionar até em finais de semana e feriados para atender demandas relacionadas ao direito de resposta, como divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Vale destacar que entidades, conselhos de classe e sindicatos, mesmo não se enquadrando como “candidaturas” em sentido estrito, também podem recorrer ao direito de resposta, desde que comprovem o dano e a pertinência do pedido.


Casos comuns em que o direito de resposta se aplica


Ao longo de minha vida profissional na Communicare, atuei em dezenas de situações envolvendo pedidos de direito de resposta. E alguns contextos se repetem:

  • Veiculação de notícias falsas (fake news) sobre posicionamentos, conquistas ou alegados escândalos em entidades de classe e sindicatos.

  • Imputação de comportamentos antiéticos ou ilegais sem comprovação contra lideranças ou membros de conselhos profissionais.

  • Propagandas institucionais de oposição com frases fora de contexto, distorcendo dados ou discursos alinhados à campanha do adversário.

  • Divulgação, em canais digitais, de vídeos ou cards manipulados que atingem a imagem de diretoria, chapa ou associação em processo eleitoral interno.

Tenho clareza que, em todos esses casos, o pedido de resposta imediata – com ampla divulgação – é elemento que pode reverter quadros de crise ou, pelo menos, minimizar danos e recolocar a narrativa sob o controle comunicativo da equipe.


Como preparar um pedido de direito de resposta eficiente


O sucesso no direito de resposta se constrói na base de informações precisas e argumentos sólidos. Por isso, aconselho algumas etapas, baseadas em situações concretas que a Communicare já enfrentou:

  1. Monitoramento constante: Utilize ferramentas de clipping e monitoramento em tempo real para identificar ofensas logo após a publicação.

  2. Coleta de provas: Salve imediatamente prints, links, vídeos, áudios e as URLs das publicações, incluindo datas e horários.

  3. Redação objetiva: A resposta deve rebater ponto a ponto a acusação, usando linguagem clara e sem ofensas, demonstrando objetividade e respeito ao destinatário.

  4. Anexação da comprovação: Sempre anexe documentos ou imagens que sustentem o que está sendo mencionado na resposta.

  5. Capilaridade da resposta: Se possível, solicite a veiculação da resposta nos mesmos horários, locais e formatos do conteúdo original.

Não basta ter razão: é preciso demonstrar o dano, a ilicitude e a urgência na defesa do nome ou da entidade atacada.

Procuro sempre reforçar, em consultorias da Communicare, que o processo é jurídico, mas deve ser alimentado por uma expertise comunicacional apurada.


Estratégias avançadas para campanhas institucionais: combinar direito de resposta e comunicação proativa


O direito de resposta, muitas vezes, é acompanhado por outras iniciativas estratégicas. Em minhas campanhas recentes, notei que as equipes com melhores resultados conseguem unir o recurso jurídico a práticas de comunicação de mandato e marketing digital agressivo – sempre atentos ao monitoramento contínuo de redes, portais e veículos locais.

Em publicações como o guia sobre como lidar com ataques jurídicos e também em temas específicos de fortalecimento institucional, a Communicare costuma orientar que:

  • A resposta judicial seja sempre acompanhada de notas oficiais e postagens próprias nos canais institucionais;

  • Sejam acionadas lideranças, formadores de opinião e parceiros para compartilhar material que restabeleça a verdade dos fatos;

  • Seja avaliada a necessidade de ações de bastidor, como contato com jornalistas, veículos e influenciadores para esclarecer os fatos;

  • O conteúdo da resposta judicial seja adaptado, quando viável, à linguagem do público-alvo da entidade ou campanha.


Riscos de resposta mal planejada


Muitos erram ao transformar o direito de resposta em contra-ataque emocional. A resposta precisa ser dura, sem ser agressiva, e informativa sem ser prolixa. Inclusive, vejo que a reincidência pode levar à banalização desse recurso, perda de credibilidade e até desgaste junto ao Judiciário.


Exemplo prático: sindicato sob ataque durante eleição interna


Recentemente, assessorei um sindicato de profissionais liberais em plena eleição de diretoria. Na véspera da votação, um veículo local publicou denúncia anônima de suposto desvio de verba, sem qualquer prova robusta. Em poucas horas, a notícia viralizou entre associados e em grupos de WhatsApp.

Levantei rapidamente todos os prints, identifiquei a autoria da publicação e, em menos de 12 horas, acionamos o judiciário local com pedido de direito de resposta detalhado. O juiz determinou, em 24 horas, a publicação de nota oficial do sindicato no mesmo portal, durante três dias consecutivos. Paralelamente, divulgamos um vídeo dos conselheiros esclarecendo o ocorrido e reforçando os compromissos da chapa.

O resultado? A narrativa foi revertida antes das urnas, a “fake news” perdeu força, e a diretoria foi eleita com ampla margem. Não foi sorte – foi preparação e resposta no tempo certo.


Quando não insistir no direito de resposta?


Apesar de defender sempre reações firmes a ataques graves, já vi situações em que a insistência pode ser contraproducente:

  • Ataques de baixa relevância e reduzida repercussão, que ao serem judicializados, podem ganhar exposição desnecessária.

  • Situações em que o ofendido já respondeu satisfatoriamente por outros meios, e o ciclo de notícia se encerrou naturalmente.

  • Cenários em que a resposta geraria ruído dentro do próprio grupo de apoiadores, ampliando divisões internas.

No direito de resposta, tempo e contexto são quase tudo.

Direito de resposta e a estratégia de reputação em mandatos e gestões públicas


Para mandatos, conselhos, entidades e associações, o direito de resposta é peça de proteção institucional. Conforme aprofundei em conteúdos sobre comunicação no setor público, é cada vez mais comum líderes e coletivos priorizarem respostas rápidas para conter boatos e retomar o controle da narrativa quando atacados.

A combinação de ação judicial com respostas institucionais articuladas – seja por nota, feito em vídeo, entrevista coletiva ou postagem nas redes sociais – costuma ser o caminho com melhores resultados para manter a credibilidade e frear a difusão de ataques infundados.


Integração do direito de resposta ao plano de comunicação


Poucas entidades e campanhas incluem o direito de resposta como elemento estratégico, antecipando possíveis ataques e definindo fluxos claros de monitoramento, acionamento jurídico e comunicação pública.

Recomendo, a partir da prática na Communicare, que toda equipe de comunicação construa um protocolo com respostas-types, lista de veículos de maior risco, contatos jurídicos de plantão e ferramentas de monitoramento em tempo real.

A definição de estratégias de campanha robustas depende da prontidão e do alinhamento entre os setores jurídico e de comunicação, especialmente no contexto digital onde o tempo de reação se tornou crítico.

  • Mapeamento de riscos e pontos sensíveis da reputação institucional.

  • Revisão semanal de conteúdos veiculados pela oposição ou por terceiros críticos.

  • Simulações de crise e treinamentos para porta-vozes encararem ataques e responderem rapidamente.

Proatividade e planejamento superam o improviso.

Recomendações finais para quem lida com campanhas institucionais


Ao longo desses anos, defendo que a solicitação do direito de resposta seja sempre medida, técnica e integrada à estratégia global da campanha ou entidade. Peço ao leitor que:

  • Não reaja por impulso a todo ataque;

  • Tenha à disposição equipe jurídica ágil e preparada;

  • Implemente monitoramento constante de mídia e redes;

  • Invista em comunicação institucional clara, transparente e proativa.

Para quem busca orientação mais aprofundada, conheça como a consultoria especializada pode profissionalizar esse processo. Tenho orgulho de compartilhar muitos exemplos e soluções personalizadas no nosso artigo sobre consultoria política para campanhas e mandatos, referência no setor.


Conclusão: quando agir e como transformar ataques em oportunidades


O direito de resposta é, sem dúvida, uma das proteções mais relevantes para quem atua na linha de frente da comunicação política e institucional. Ainda assim, não basta conhecer a lei: é fundamental agir rápido, reunir provas, articular resposta comunicacional e legal para não apenas reverter ataques, mas também fortalecer reputação e credibilidade.

Se você está diante de desafios semelhantes ou quer alinhar sua estratégia de resposta a ataques e fake news, conte comigo e com a equipe da Communicare. Nosso objetivo é assegurar que campanhas, mandatos, entidades e organizações vivam períodos eleitorais e institucionais com muito mais segurança, clareza e autoridade técnica. Acesse o formulário em nosso site, converse comigo e descubra como podemos estruturar – juntos – um plano de comunicação e resposta sob medida para a sua realidade.


Perguntas frequentes sobre direito de resposta em campanhas institucionais



O que é direito de resposta?


Direito de resposta é o mecanismo legal que permite a qualquer pessoa física, entidade, candidato, partido ou grupo, atingido por informação sabidamente falsa ou ofensiva na mídia, requerer espaço proporcional para apresentar sua versão dos fatos no mesmo meio que publicou a mensagem original. Ele serve para restabelecer o equilíbrio do debate público e proteger a reputação dos envolvidos.


Quando posso pedir direito de resposta?


Você pode pedir direito de resposta sempre que houver publicação de conteúdo falso, injurioso ou ofensivo contra sua pessoa, entidade, grupo ou candidatura, sobretudo durante períodos de campanha institucional ou eleitoral. A análise deve considerar se houve dano à honra, reputação ou à imagem, e o pedido deve ser feito conforme os prazos previstos em lei.


Como solicitar direito de resposta em campanhas?


O pedido de direito de resposta deve ser feito por meio de petição junto à Justiça Eleitoral (ou Justiça comum, conforme o caso) contendo: identificação da ofensa, provas (prints, links, áudios, vídeos, etc.), argumentação fundamentada e solicitação de veiculação da resposta no mesmo meio, local e formato da publicação original. O acompanhamento por equipe técnica especializada, como a da Communicare, aumenta significativamente as chances de êxito no pedido.


Vale a pena pedir direito de resposta?


Sim, quando a ofensa gera real dano à reputação ou ameaça os resultados de uma campanha ou instituição, o direito de resposta é ferramenta fundamental para restabelecer a verdade e reduzir impactos negativos. Mas é importante ponderar os riscos e benefícios caso a caso, evitando ações movidas apenas pela emoção.


Quais os prazos para pedir direito de resposta?


No contexto eleitoral, o prazo para pedir direito de resposta é de um dia no caso de ofensas no horário eleitoral gratuito e de até três dias, após remoção do conteúdo, para publicações na internet. Fora desse período, os prazos podem variar conforme a esfera e o meio de divulgação. Por isso, a orientação profissional e o monitoramento constante são fundamentais para não perder prazos.

 
 
 

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